| 20 Julho 2010
TRE-MG
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), na sessão desta segunda-feira (19), começou a julgar os primeiros pedidos de registros de candidaturas a deputado estadual e federal ao pleito de 2010. No total, o Plenário publicou 111 decisões (monocráticas) relacionadas a pedidos de registro. Desse quantitativo, o Tribunal deferiu 104 registros, homologou seis pedidos de renúncia*. Um pedido de registro foi indeferido – o do candidato a deputado estadual José da Mota Parisi (Coligação “Unidos Por Minas”), que não apresentou à Justiça Eleitoral documentos obrigatórios exigidos para o registro de candidatura mesmo após a realização de diligências.
Foram a julgamento solicitações de registros de candidatos às eleições proporcionais em Minas Gerais pelas coligações “Unidos por Minas” (PSL/PSDC/PMN), PTC/PRTB e PSDB/DEM/PP. Também foram deferidos pedidos de candidatos pelos partidos PMDB, PV e PSC.
Foram protocolados até agora no TRE-MG 1.710 solicitações, que abrangem oito para o cargo de governador (e oito para vice), 12 (e vinte quatro para os suplentes) para o de senador, 1.059 para o de deputado estadual e 601 para o de deputado federal.
Com relação às impugnações, segundo consulta no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos do TRE-MG, houve 641 impugnações a pedidos de candidaturas registradas até o dia 16 de julho, sendo 631 de autoria do Ministério Público Eleitoral, quatro de autoria de candidatos e seis de partidos políticos.
Percentual por sexo
Ao longo da sessão plenária desta segunda-feira, os juízes também decidiram sobre a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido da República (PR), referente aos pedidos de candidatura da legenda para o cargo de deputado estadual. O Tribunal discutiu se o partido estava cumprindo os percentuais estabelecidos pela Lei das Eleições (9.504/97) para o preenchimento de candidaturas por cada um dos sexos. Com a nova Lei Eleitoral (12.034/2009), houve alteração no texto da norma com a substituição da expressão “deverá reservar” por “preencherá” o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Ao julgar a questão, o relator do processo, juiz Ricardo Machado Rabelo avaliou que antes havia apenas a necessidade de se reservar vagas, mas que agora a lei estaria estabelecendo a necessidade de preenchimento. “Como o PR não respeitou o limite, determino que haja uma diligência para que ele preencha esse fundamento legal. Se o partido sabe da existência dessa norma, ele tem que obedecer”, disse
Mas, por cinco votos a um, os juízes da Corte decidiram deferir o demonstrativo de regularidade do partido. A maioria, seguindo o voto divergente do juiz Benjamin Rabello, entendeu que a distribuição de vagas entre os sexos deve ser feita da mesma forma que nas eleições anteriores. De acordo com a decisão, “o cálculo dos percentuais máximo e mínimo destinados a cada sexo continua a incidir sobre o número de vagas a que tem direito o partido”.
O juiz Benjamin Rabelo fundamentou seu voto no sentido de que o estabelecimento de percentuais deve ser visto como um direito pelos cidadãos e não como uma obrigação dos partidos. “É preciso que primeiro seja fomentada a participação, despertando o interesse das cidadãs, pois, de todo modo, o lançamento das candidaturas femininas estará sempre a depender da iniciativa destas de, exercendo seu direito subjetivo, filiar-se e lançarem-se pré-candidatas na convenção”, afirmou o juiz Benjamin.
Para o magistrado, a obrigatoriedade de preenchimento do percentual mínimo com base no número real de candidatos lançados poderia gerar um “verdadeiro aliciamento de eleitoras para simplesmente ‘fazer número’”. Bejamin Rabello ressalta que a “punição” aos partidos, “além de representar gravame desproporcional e injustificável que inevitavelmente se guia pela presunção de má-fé das agremiações, conduz a cenário de prejuízos incalculáveis para a democracia”.
* Homologações de pedidos de renúncia: um do candidato a deputado estadual pela Coligação PTC/PRTB Marcelo Patrocínio Bruzinga e cinco de candidatos pela Coligação “Unidos Por Minas” (PSL/PSDC/PMN): um para deputado estadual (Felício Gonçalves de Freitas) e quatro para deputado federal (Alexandra Policarpo dos Santos, Edson Gonçalves da Silva, Roberto Durães da Rocha, Rufino Augusto de Andrade).












